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TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: A. C. F. CPF: 977.674.502-44, brasileiro, filho de Maria Conceição Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 no valor de R$ 899,46 e os que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. PRAZO: O prazo para pagamento da dívida é de 03 (três) dias úteis. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7005149-86.2025.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: E. A. R. F. Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE ANGELA DUARTE - RO2095, JULIANE SILVEIRA DA SILVA - RO2268, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 REQUERIDO: A. C. F. DESPACHO ID 141272728: "(...) Sendo assim, INTIME-SE por edital com prazo de 20 dias, devendo consignar-se as advertências do despacho inicial. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor dos citandos por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação.(...)" DESPACHO RETRO ID 118894089: “(...) 2. Intime-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações vencidas no período de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO/2025, que perfazem o importe de R$899,46 (oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), bem como das que vencerem no curso desta ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (artigo 528, § 3º do CPC), sob pena de prisão. 3. Caso o requerido não efetue o pagamento ou justifique a impossibilidade, desde já, DECRETO A PRISÃO CIVIL POR 60 DIAS. Nesta hipótese o Cartório deverá certificar o decurso do prazo e expedir o mandado de prisão.(...)” Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853. Ariquemes, 8 de setembro de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
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