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TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005097-35.2026.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: JONATAN SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Da emenda da inicial Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), "verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". 1. Assim, constatada a necessidade de regularização da petição inicial para o adequado prosseguimento do feito, determino as providências a seguir delineadas, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência alegada mediante a apresentação de: I) certidão negativa de imóveis (solicitadas junto à Prefeitura Municipal e/ou INCRA); II) certidão negativa de veículos; e III) certidão negativa de semoventes; b) Alternativamente, comprovar o recolhimento das custas processuais, no importe de 2% do valor dado à causa. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Promova-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n. ______/2026. Pimenta Bueno/RO, 8 de setembro de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito
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