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7005084-67.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Goiânia - 1ª Vara de Execução Penal (Meio Fechado e Internação)

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  2. Intimação

    SEEU · TJGO - Goiânia - 1ª Vara de Execução Penal (Meio Fechado e Internação)

    Autos: 7005084-67.2026.8.09.0051 Origem: 1ª VEP Órgão: 94ª PJ Sentenciado: ANDERSON DE MELO PEREIRA Meritíssimo Juiz Necessária a retificação do relatório de situação processual executória em vigor. Conforme informam os autos, o sentenciado é reincidente e sofreu nova condenação por crime perpetrado com violência ou grave ameaça a pessoa. Com efeito, o sentenciado teve a reincidência reconhecida na sentença condenatória que resultou na expedição da guia de recolhimento provisória em cumprimento nestes autos. Cumpre observar que o novo delito foi perpetrado já sob a égide da Lei 13.964/19. Desse modo, deve ser aplicada a fração para a progressão de regime de 30%, prevista no artigo 112, inciso IV, da Lei de Execução Penal. Pelo mesmo motivo, deve ser aplicada a fração de 1/2 para o livramento condicional. Ante o exposto, requeiro a retificação tópica do relatório de situação processual executória, a fim de que sejam retificadas as frações para progressão de regime e livramento condicional, em consideração à reincidência do sentenciado. Goiânia, data da assinatura digital. José Fabiano Ito Promotor de Justiça

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