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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Goiânia - 1ª Vara de Execução Penal (Meio Fechado e Internação)
SEEU · TJGO - Goiânia - 1ª Vara de Execução Penal (Meio Fechado e Internação)
Autos: 7005084-67.2026.8.09.0051
Origem: 1ª VEP
Órgão: 94ª PJ
Sentenciado: ANDERSON DE MELO PEREIRA
Meritíssimo Juiz
Necessária a retificação do relatório de situação processual executória em vigor.
Conforme informam os autos, o sentenciado é reincidente e sofreu nova condenação por
crime perpetrado com violência ou grave ameaça a pessoa.
Com efeito, o sentenciado teve a reincidência reconhecida na sentença condenatória que
resultou na expedição da guia de recolhimento provisória em cumprimento nestes autos.
Cumpre observar que o novo delito foi perpetrado já sob a égide da Lei 13.964/19.
Desse modo, deve ser aplicada a fração para a progressão de regime de 30%, prevista no
artigo 112, inciso IV, da Lei de Execução Penal.
Pelo mesmo motivo, deve ser aplicada a fração de 1/2 para o livramento condicional.
Ante o exposto, requeiro a retificação tópica do relatório de situação processual
executória, a fim de que sejam retificadas as frações para progressão de regime e livramento condicional,
em consideração à reincidência do sentenciado.
Goiânia, data da assinatura digital.
José Fabiano Ito
Promotor de Justiça