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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7005061-54.2025.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP ADVOGADO DO EXECUTADO: RAFAEL DUCK SILVA, OAB nº RO5152A DESPACHO Trata-se de execução fiscal em que o executado noticiou o parcelamento do crédito principal e requereu o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para formalização do parcelamento dos honorários advocatícios sucumbenciais junto à Procuradoria-Geral do Estado (ID 134715728). A exequente, por sua vez, manifestou-se pela intimação do executado para comprovar o recolhimento ou o parcelamento dos honorários e das custas (ID 138389219). Diante disso, considerando o decurso do prazo pleiteado pelo executado, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a formalização do parcelamento dos honorários advocatícios, sob pena de prosseguimento da execução. Mantenho o bloqueio e procedo à transferência dos valores constritos via SISBAJUD para as contas judiciais vinculadas a estes autos, uma vez que o bloqueio se deu anteriormente ao parcelamento, nos termos do Tema 1.012 do STJ, até ulterior deliberação. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, data e hora do sistema. Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito
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