2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7005044-81.2026.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Polo Passivo: MARIA JOSE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O exequente noticiou o parcelamento administrativo do débito e requereu a suspensão da execução fiscal até o cumprimento integral do acordo. Dessa forma, com amparo nos arts. 151, VI, do CTN e 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo até 10/12/2026, contados da comunicação da Fazenda Pública, devendo o feito aguardar em arquivo provisório. Decorrido esse interregno, intime-se o exequente para informar sobre a quitação do débito e requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz (a) de Direito (assinatura digital)