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TJRO · Ariquemes - 2º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone - Central de Atendimento: (69) 3309-7190 WhatsApp/(69) 3309-8110 Ligações Número do processo: 7005039-53.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: SIDINALVA ROMAO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE CUJUBIM ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Recebo o recurso, por ser próprio e tempestivo. Contrarrazões já apresentadas pelo recorrido. Assim, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para apreciação, com as nossas sinceras homenagens. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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