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7005024-87.2026.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível · Despacho

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7005024-87.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Enriquecimento sem Causa Valor da causa: R$ 604,06 (seiscentos e quatro reais e seis centavos). Polo Ativo: 20.841.554 IRACILMA MORENO DE SOUSA ARAUJO ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 Polo Passivo: ALINA DA SILVA BANEIRES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que 20.841.554 IRACILMA MORENO DE SOUSA ARAUJO demanda em face de ALINA DA SILVA BANEIRES. A parte autora postula por busca de endereço nos sistemas de pesquisa integrados ao Poder Judiciário, considerando as tentativas frustradas de citação. Com efeito, o critério da simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual informam o procedimento dos juizados especiais cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95), bem como devem dialogar com o princípio da cooperação entre partes e juiz na busca do fim útil do processo (art. 6º do CPC). Assim, DEFIRO o pedido formulado para realizar diligência junto ao sistema SISBAJUD/PREVJUD, a fim de obter-se informações acerca do paradeiro da parte requerida. Diante disso, à CPE para aguardar pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tempo necessário para a integralização das pesquisas. Após, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão - Juds". SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2026 Angela Maria da Silva Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95).

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