2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: opojegab@tjro.jus.br Processo: 7005017-23.2025.8.22.0004 REQUERENTE: E & R COMERCIO E SERVICOS LTDA, MANOEL MARIANO DA SILVA 645 SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATA SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5906A REQUERIDO: FRANCISCO IVO SOBREIRA, CPF nº 04544041902, RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 465 INDUSTRIAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor do crédito: R$ 13.005,93 DESPACHO Procedi a solicitação de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Aguarde-se até dia 29/09/2026 para consulta, que será juntado o seu resultado pela(o) secretária(o) de gabinete. APÓS a juntada da consulta: 1) Caso positiva, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. 2) Sendo parcial o bloqueio, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo de cálculo do saldo remanescente. Após, expeça-se mandado para tentativa de penhora de bens que saldem o débito remanescente. Caso a parte não possua advogado, remetam-se os autos à contadoria e, posteriormente, expeça-se o mandado de penhora. 3) Restando totalmente infrutífera, proceda-se com a PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do executado(a) suficientes à satisfação total da execução. Após, obtendo êxito na penhora, intime-se o Executado(a) para, pessoalmente ou por seu representante legal (se for pessoa jurídica), apresentar impugnações, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. Em situações de óbice à efetivação da penhora, como, por exemplo, o(a) executado(a) ocultar-se ou se negar em ficar como depositário do bem, o oficial de justiça entrará em contato com a parte exequente, ou seu representante legal, para manifestar-se quanto à possibilidade de se realizar a REMOÇÃO do bem penhorado, ficando as despesas a cargo da parte exequente. Desde logo, fique o senhor Oficial de Justiça autorizado a atuar na forma do artigo 12, da Lei 9.099/95 c/c artigo 212, § 2.º , do CPC/2015. Destarte, poderá ser realizadas as diligências em dias de feriados, sábados ou domingos, bem como fora do horário de expediente, todavia, devendo-se observar que, não poderá ser antes das 06:00 ou após às 20:00 horas. Por fim, inexistindo bens penhoráveis: a) não tendo a parte exequente advogado(a), o Oficial de Justiça fará contato com aquela em seu endereço ou por telefone, a fim de que, no prazo dado ao Oficial de Justiça, ou no prazo de 05 (cinco) dias, seja indicado bens passíveis de penhora, em nome da parte devedora, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95); b) caso a parte exequente tenha advogado(a) constituído, intime-se para manifestar-se a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Serve o presente despacho de mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de setembro de 2026 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito