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TJRO · Buritis - 1ª Vara Genérica · Sentença
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004986-49.2025.8.22.0021 REQUERENTE: E. C. D. S. ADVOGADOS DO REQUERENTE: RICARDO DA SILVA MILLER, OAB nº RO12121, JOHABE FERREIRA PANTOJA, OAB nº RO15434 REQUERIDO: M. R. Q. ADVOGADO DO REQUERIDO: HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM, OAB nº RO10489 SENTENÇA Trata-se de ação de sobrepartilha de bens. As partes apresentaram acordo para composição integral da controvérsia, requerendo sua homologação (ID 142105836). Verifico que o ajuste foi celebrado por partes capazes, devidamente assistidas por advogados, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo óbice à homologação. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes ao ID 142105836, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos em que pactuado. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, conforme convencionado entre as partes, cabendo a cada uma arcar com os honorários contratuais de seu respectivo patrono. Considerando a renúncia ao prazo recursal constante do acordo, certifique-se o trânsito em julgado, se inexistente outra providência pendente. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de setembro de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
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