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7004985-82.2025.8.22.0015

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Nova Mamoré - Vara Única · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Telefone: (69) 99985-8305; e-mail: novamamorevungab@tjro.jus.br Número do processo: 7004985-82.2025.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ANGELICA MALFER DE FREITA, LORENCO FERNANDES DE JESUS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DECISÃO Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão de ID. 140331047 pelos seus próprios fundamentos. Em cumprimento à decisão monocrática de ID. 141718989, proferida no Agravo de Instrumento n.º 0811831-18.2026.8.22.0000, que deferiu parcialmente a tutela recursal, determino a suspensão do levantamento e da transferência da quantia de R$ 50.237,48 em favor do BANCO DO BRASIL S/A, devendo o numerário permanecer depositado em conta judicial até ulterior deliberação daquela Corte. Por conseguinte, considerando o objeto do agravo, a fim de evitar atos desnecessários, suspendo o feito, cabendo a CPE certificar nos autos, oportunamente, o julgamento do referido recurso. Com a juntada do acórdão ou da respectiva certidão, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Nova Mamoré/RO, 9 de setembro de 2026. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré

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