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TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3442 8273 - rmm2civel@tjro.jus.br Processo nº: 7004981-26.2026.8.22.0010 Requerente/Exequente: ADILSON ALVES Advogado: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA, OAB nº SP126707 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO D E S P A C H O Considerando que o prazo de 30 (trinta) dias para concessão do benefício, conforme determinado no despacho de ID 140807487, ainda não se esgotou, intimem-se as partes para que informem se houve a efetiva concessão do benefício. Caso ainda não tenha ocorrido a concessão, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no referido despacho. Após, voltem os autos conclusos. Rolim de Moura/RO, 1 de setembro de 2026. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
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