2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7004958-47.2025.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Polo Passivo: EDEGAR BEZERRA DA SILVA APELADO SEM ADVOGADO(S) R$ 9.173,04 DECISÃO A exequente informou que o acordo vem sendo cumprido e requereu que o feito permaneça suspenso até integral quitação do débito. Assim, defiro a petição retro e SUSPENDO esta Execução Fiscal até 25/10/2026. Decorrido este prazo, reative-se o feito e intime-se a parte exequente para informar se sua pretensão foi integralmente satisfeita, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para extinção ou deliberação. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz (a) de Direito