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7004950-21.2026.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7004950-21.2026.8.22.0005 Assunto:Nota Promissória Parte autora: REQUERENTE: MEGA VARIEDADES ATACADO E VAREJO LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: FAUNA MARIA WILLE SOUZA, OAB nº RO15381 Parte requerida: REQUERIDO: RAIANE LUCENA DA SILVEIRA Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que, até o momento, a parte executada não comprovou o pagamento do débito, DETERMINO a busca de ativos, via SISBAJUD, modalidade "Teimosinha", até o bloqueio do valor integral da dívida. Para viabilizar a ação, suspendo o processo, devendo ao final da data marcada para finalização do procedimento, conforme espelho anexo, retornar concluso, para juntada da pesquisa realizada. À CPE: Dê-se às partes acesso ao documento anexo. Pratique-se o necessário. Int. Ji-Paraná/quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná

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