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TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7004945-76.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Valor da Causa:R$ 3.243,52 Última distribuição:16/04/2024 REQUERENTES: A. C. M., L. G. C. M., A. C. M. Advogado do(a) AUTOR: GRACILENE MARIA DE SOUZA ZIMMER, OAB nº RO5902 REQUERIDO: F. E. M. D. S. Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente, com urgência (prazo 05 dias), para que se manifeste quanto ao despacho juntado ao ID 141282773, em especial a informação que segue: 15. Em consulta ao PJe, localizei a existência da execução de alimentos nº 7004945-76.2024.8.22.0002, tramitando perante o Juízo da 3ª Vara Cível, envolvendo as mesmas partes, tramitando pelo rito prisão, executando a sentença prévia (7014509-60.2016.8.22.0002), que foi prolatada antes da revisional (7001455-46.2024.8.22.0002). 16. Assim, solicitando informações acercaoficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, do fato, esclarecendo o trâmite de execução de alimentos baseado em sentença já superada por revisional posterior. Com a resposta, voltem os Autos conclusos para análise e resposta ao ofício indicado; bem como análise e decisão da petição de ID 133846855. Em atenção à LGPD, deixo de proceder à publicação da presente Decisão via DJE, pelo que determino a CPE, excepcionalmente, que proceda à intimação das partes de forma eletrônica, via sistema, na pessoa de seu advogado constituído. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 4 de setembro de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
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