2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: central_opo@tjro.jus.br. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004906-78.2021.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) DIEGO TONIN PEREIRA CLAUCIANE FILUS RODRIGUES VIANA MARCELO CASTILHO CORREIA PEREIRA & CASTILHO LTDA - EPP Advogado(a) JULIANO ROSS, OAB nº MT4743 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movido por BANCO DO BRASIL S/Aem face de DIEGO TONIN PEREIRA, CLAUCIANE FILUS RODRIGUES VIANA, MARCELO CASTILHO CORREIA, PEREIRA & CASTILHO LTDA - EPP A pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme resultado de ID 137253724. Regularmente intimados, os executados não se manifestaram no prazo assinalado. Vieram os autos conclusos. 1. Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais pertinentes. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Substituto