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TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004905-23.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Requerente/Exequente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ALAMEDA EUROPA 150, POLO EMPRESARIAL TAMBORÉ - 06543-325 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO Advogado do requerente: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943 Requerido/Executado: RAI PIRES DA SILVA, CPF nº 01419266276, RUA CEARÁ 3871 SETOR CINCO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. A parte autora noticiou que realizou acordo verbal com o requerido e requereu a sua extinção. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Cumpra-se. Jaru/RO, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
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