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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7004899-19.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: JOSE ANICETO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA, OAB nº RO7024, NATHALIA FRANCO BORGHETTI, OAB nº RO5965A ESPÓLIOS: JOVENTINA AZEVEDO DE OLIVEIRA, MANOEL ANICETO OLIVEIRA ESPÓLIOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Defiro a gratuidade. 1.1. Providencie a CPE o apensamento desta demanda aos autos 7003454-44.2018.8.22.0002. 1.2. Inclua-se os herdeiros Ailton Aniceto de Oliveira (CPF nº 940.210.157-87), Jurandir Aniceto de Oliveira (CPF nº 761.973.527-53), Maria Aniceto de Oliveira (CPF nº 034.685.576-47), Marilene Aniceto de Oliveira (CPF nº 520.968.402-44) e Milton Aniceto de Oliveira (CPF nº 487.810.376-00) no polo passivo da demanda. 2. Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ante a natureza da demanda. 3. Cite-se a parte ré dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (CPC, art. 231), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 344). 4. Apresentada defesa pelo réu, intime-se a autora para manifestar-se em réplica, em 15 dias (CPC, art. 350). 5. Caso o requerido apresente reconvenção, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. No caso do item acima, intime-se o requerido para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016. 7. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 8. Caso requeira a produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar seu respectivo rol no mesmo prazo acima determinado. Expeça-se o necessário. DECISÃO SERVINDO COMO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito CITAÇÃO DE: 1) AILTON ANICETO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 940.210.157-87, podendo ser encontrado à Rua Candelária, nº 144, Cs, Botafogo (Justinópolis) – Ribeirão das Neves/MG, CEP.: 33.933-220; 2) JURANDI ANICETO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 761.973.527-53, podendo ser encontrado à Linha C 60, Lote 17, Gleba 01/A, Zona Rural, Ariquemes/RO 3) MARIA ANICETO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 034.685.576-47, podendo ser encontrado à Rua Margarida Diniz Rocha, nº 160, Jardim São Judas Tadeu (Justinópolis) – Ribeirão das Neves/MG, CEP.: 33.903-456; 4) MARILENE ANICETO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 520.968.402-44, podendo ser encontrado à LH C 60, 0131, Zona Rural, em Ariquemes/RO, CEP.: 76.878-899; 5) MILTON ANICETO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 487.810.376-00, podendo ser encontrado à Rua Rio Grande do Sul, nº 94, Cs, Menezes (Justinópolis) – Ribeirão das Neves/MG, CEP.: 33.913-300.