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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004866-13.2023.8.22.0009 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTES: CLECIANE SOUZA SALES, JUCILENE TEIXEIRA DE AMORIM OLIVEIRA DE JESUS, JOAO MARCOS OLIVEIRA, CRISTIANE SOUZA SALES NOVAIS, HENRIQUE BATISTA DE SA, APOENA SOUZA SALES, CLAUDIA SOUZA SALES ADVOGADO DOS REQUERENTES: MICHELLE BEGNINI COSTA, OAB nº RO9323 REU: JOAO BATISTA DE SALES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Em que pese o feito esteja em vias de expedição de alvará, observo que a decisão de ID. 137442116 determinou que o pagamento dos tributos deveria ser feitos pela CPE, mediante ordem direta eletrônica, utilizando o valor depositado nos autos, visto que já constam em anexo as DARE's (ID.s 138166146, 138166144, 138166129, 138166127, 138166126, 138166125 e 138166124). Sendo assim, necessário observar referida determinação, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da imutabilidade das decisões judiciais, evitando a adoção de procedimento diverso do já estabelecido nos autos. Quanto aos valores, conforme anteriormente pormenorizado, o ITCMD foi apurado em R$ 20.727,10 para cada herdeiro (7), chegando ao total de R$ 145.089,07. Enquanto isso, o Imposto Territorial Rural (ITR) foi calculado em R$ 5.796,22, vide Darf de ID. 138166121. Assim, remeta-se à CPE para que cumpra o decisium de ID. 140309268, certificando nos autos. Ciência às partes. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 10 de setembro de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito