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7004857-95.2025.8.22.0004

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7004857-95.2025.8.22.0004 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto: Revisão Requerente: A. D. A. O. D., A. J. D. O. D. Advogado(a): VALDECIR PINTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13732 Requerido(a): S. D. D. Advogado(a): CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA DE CAMPOS, OAB nº MT6674O DECISÃO Trata-se de ação revisional de guarda e alimentos proposta por A. J. D. O. D., representada por sua genitora A. D. A. O., em face de S. D. D., na qual se requer, em síntese, a majoração da pensão alimentícia anteriormente fixada, a regulamentação da guarda e da convivência virtual, bem como o rateio de despesas extraordinárias. A gratuidade da justiça foi deferida à parte autora, tendo sido indeferido o pedido de tutela provisória de urgência. Foi designada audiência de tentativa de conciliação e determinada a citação do requerido. Conforme certidão de ID 137729844, o requerido foi citado em 12/06/2026. Certificou-se, posteriormente, o decurso do prazo para manifestação em 06/07/2026, sem apresentação de contestação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A citação do requerido foi efetivada, e transcorreu sem manifestação o prazo para apresentação de resposta, conforme certidão constante do ID 137729844. Assim, DECRETO A REVELIA de S. D. D. nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Considerando que a presente ação envolve interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para que, querendo, oferte parecer ou eventuais requerimentos, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz Substituto

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