Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7004857-95.2025.8.22.0004 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto: Revisão Requerente: A. D. A. O. D., A. J. D. O. D. Advogado(a): VALDECIR PINTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13732 Requerido(a): S. D. D. Advogado(a): CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA DE CAMPOS, OAB nº MT6674O DECISÃO Trata-se de ação revisional de guarda e alimentos proposta por A. J. D. O. D., representada por sua genitora A. D. A. O., em face de S. D. D., na qual se requer, em síntese, a majoração da pensão alimentícia anteriormente fixada, a regulamentação da guarda e da convivência virtual, bem como o rateio de despesas extraordinárias. A gratuidade da justiça foi deferida à parte autora, tendo sido indeferido o pedido de tutela provisória de urgência. Foi designada audiência de tentativa de conciliação e determinada a citação do requerido. Conforme certidão de ID 137729844, o requerido foi citado em 12/06/2026. Certificou-se, posteriormente, o decurso do prazo para manifestação em 06/07/2026, sem apresentação de contestação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A citação do requerido foi efetivada, e transcorreu sem manifestação o prazo para apresentação de resposta, conforme certidão constante do ID 137729844. Assim, DECRETO A REVELIA de S. D. D. nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Considerando que a presente ação envolve interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para que, querendo, oferte parecer ou eventuais requerimentos, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.