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7004857-75.2024.8.22.0022

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7004857-75.2024.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VONIMAR GOMES FERREIRA, EDMILSON TEIXEIRA DE LIMA, VALDIRENE NUNES DA SILVA, WEMERSON MARCOS DA SILVA Advogado(a): MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO, OAB nº RO8551A, STEFANI LIZZO MARQUES, OAB nº RO13998 DESPACHO Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco do Brasil S.A. em face de Vonimar Gomes Ferreira e outros. Ao ID 139708974 a parte executada Valdirene Nunes da Silva apresentou recurso de apelação. Considerando que o juízo de admissibilidade não é feito por este juízo, nos termos do art. 1.010, § 3°, do CPC e da tese fixada no Tema Repetitivo 1.267 do STJ, determino: a) intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC/2015); b) caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC/2015); c) decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, §3º, do CPC/2015). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026 . Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito Substituto(a)

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