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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível · Despacho
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7004810-06.2016.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Auxílio-transporte Requerente ALCILENE REBOUCAS DE SOUZA LIMA, CPF nº 46886052268, AV. NSRA DE FÁTIMA 1770 CAETANO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA __ DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à certidão ID. 141972963, em que se promoveu a juntada do acórdão proferido nos autos 0800300-71.2022.8.22.0000. Consigne-se que, por se tratar de demanda contra a Fazenda Pública, aplica-se a prerrogativa do prazo em dobro prevista no art. 183 do CPC. Deve-se atentar, ainda, que o art. 7º, da Lei n.º 12.153/2009, veda, apenas, a concessão de prazo diferenciado (considerando que o sistema processual eletrônico não realiza, automaticamente, a respectiva contagem dobrada, procedi, neste ato, ao lançamento do prazo em dobro, para ambas as partes, devendo ser observada e respeitada, pela serventia, a prerrogativa legal). Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 8 de setembro de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito