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7004715-57.2026.8.22.0004

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7004715-57.2026.8.22.0004 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Urgência Requerente: RAQUEL RODRIGUES Advogado(a): LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151, INGRID BRAGA DE GOIS, OAB nº RO10602 Requerido(a): E. D. R., M. D. O. P. D. O. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível movidos por RAQUEL RODRIGUES em face de E. D. R., M. D. O. P. D. O. e ESTADO DE RONDONIA. Atribuiu--se à causa o valor de R$ 93.339,11( noventa e três mil, trezentos e trinta e nove reais e onze centavos ). Juntou declaração de hipossuficiência e requereu a concessão da gratuidade da Justiça. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Em que pese o art. 99, § 3º estabelecer a presunção de insuficiência quando alegada em favor de pessoa natural, a própria Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita será concedida para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 1. Assim, antes de deliberar sobre a concessão da gratuidade, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando o que segue: a) comprovar o recolhimento das custas processuais mínimas ou; b) juntar aos autos, os documentos abaixo relacionados, em nome do autor: b.1. certidão negativa de imóveis (solicitadas junto à Prefeitura Municipal e/ou INCRA); b.2. certidão negativa de veículos; b.3. certidão negativa de semoventes; b.4. extratos bancários dos últimos 3 meses de TODAS as contas bancárias de sua titularidade. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes, em especial a análise do pedido de tutela de urgência. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 9 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Substituto

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