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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7004702-77.2025.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: CASSIA CAROLINE VIEIRA PEREIRA, RUA HERMINIO VIEIRA 1265 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) POLO PASSIVO REQUERIDO: LUELEN CALISTRO SIQUEIRA, AVENIDA CUNHA BUENO 918, EUCATUR PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) R$ 488,69 SENTENÇA Determinada a intimação da parte Autora para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, esta silenciou, o que implica em desistência tácita. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c artigo 775, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem custas. Publique-se. Registrada eletronicamente Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno , 8 de setembro de 2026 . Hugo Soares Bertuccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910