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7004691-30.2025.8.22.0015

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7004691-30.2025.8.22.0015 Classe Divórcio Litigioso Assunto Dissolução Requerente L. G. O., CPF nº 09645799287, QUINTINO BOCAIUVA 1534 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) EDINALDO TIBURCIO PINHEIRO, OAB nº RO6931 Requerido(a) J. M. U. B., CPF nº 02161656287, QUINTINO BOCAIUVA 1712 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Converto o julgamento em diligência Compulsando os autos, verifico que, por decisão de ID 126776697, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, com determinação de recolhimento das custas processuais iniciais. No ID 127159725, a parte autora comprovou o recolhimento de 1% das custas, ficando o pagamento do saldo remanescente postergado para após a realização do ato conciliatório, nos termos do art. 12, I, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Contudo, em consulta ao sistema de custas, verifico que, até o momento, não houve recolhimento da complementação devida. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do saldo remanescente das custas processuais iniciais. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 8 de setembro de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito

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