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7004671-52.2019.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004671-52.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/07/2019 REQUERENTE: P. M. M. D. S. P., AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO 2085 CENTRO (S-01) - 76980-048 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCIANE BRANDALISE, OAB nº RO6073, WILSON LUIZ NEGRI, OAB nº RO3757, CLEMILDA NOVAIS DE SENA, OAB nº RO9162 REPRESENTADO: A. M. M. D. P., AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO 2085 CENTRO (S-01) - 76980-048 - VILHENA - RONDÔNIA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Vistos. Intimem-se as partes (coproprietários) para expressarem seu interesse na aquisição da quota pertencente ao outro, no prazo de 10 dias. Não havendo adjudicação, será determinada a alienação judicial do imóvel, dividindo-se o produto da venda na proporção das frações de cada coproprietário. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 2 de setembro de 2026 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

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