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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7004643-04.2025.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: EXECUTADOS: J H DA SILVA OLIVEIRA LTDA, JOAO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BASSEM DE MOURA MESTOU, OAB nº RO3680 DESPACHO A parte Exequente na petição juntada no ID nº , requereu a expedição de ofícios à ENERGISA e CAERD, para que informem o endereço da parte Executada J H DA SILVA OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 46481308000105, JOAO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 05522555211. Assim, considerando que: a) incumbe à parte Exequente promover a localização da Executada; b) referida informação não é fornecida diretamente à parte Exequente; e c) a expedição de ofício do juízo diretamente implica na prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO a expedição de ofício(s), autorizando às empresas : ENERGISA e CAERD, a fornecer, para o Juízo informações quanto aos endereços cadastrados que consta em seus sistemas em nome da parte Executada J H DA SILVA OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 46481308000105 e JOAO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 05522555211. Prazo para resposta 10(dez) dias, sob pena de configuração de crime de desobediência, contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, vias desta Decisão servirão de ofícios, cabendo à parte autora imprimi-las e apresentá-las ao(s) referido(s) destinatário(s) dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente decisão, deverá a parte requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando o resultado das diligências realizadas. SERVINDO o presente DESPACHO como OFÍCIO. As Empresas : ENERGISA e CAERD. E-mail para resposta : jipcac@tjro.jus.br Ji-Paraná/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922