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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7004629-69.2024.8.22.0000 AUTOR: JOAO RICARDO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: JIOVANA MENDES, OAB nº RO12456, VANESSA MARIA DA SILVA MELO, OAB nº RO9851 REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial ADVOGADO DO REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação indenizatória encontra-se em fase de conhecimento e veicula pretensão de arbitramento de danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de reserva de hospedagem. Incide, portanto, a regra exceptiva prevista no art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, que autoriza o regular prosseguimento das demandas de conhecimento no juízo no qual estiverem se processando até a liquidação e definição do valor do crédito . Nesse diapasão, em observância aos princípios da celeridade, impõe-se o levantamento do sobrestamento processual. Ante o exposto: Revoga-se a decisão de suspensão e determino o seu regular prosseguimento. Considerando que a requerida 123 MILHAS VIAGENSE TURISMO LTDA já apresentou contestação, fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 6 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito Informações das partes: AUTOR: JOAO RICARDO DA SILVA, CPF nº 43806236291, RUA DAS ASSOCIAÇÕES 2756, APTO 1026, BLOCO B COSTA E SILVA - 76803-520 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ nº 26669170000157, RUA DOS AIMORÉS 1017, 123 MILHAS BOA VIAGEM - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS