2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7004605-07.2025.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: ADALTO FERREIRA DE BRITO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em face de EXECUTADO: ADALTO FERREIRA DE BRITO, partes qualificadas. A parte exequente requereu a constrição de valores. No caso, verifica-se que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente, não especifica o índice de correção monetária adotado, tampouco indica a periodicidade da capitalização dos juros. Ademais, observa-se a ausência de detalhamento quanto à metodologia utilizada para apuração do valor final executado, o que compromete a verificação da liquidez do crédito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova memória de cálculo que observe os requisitos do art. 798, parágrafo único, do CPC, elaborada nos moldes da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de Rondônia, com discriminação clara do valor de cada parcela vencida, data de vencimento, correção monetária, juros, multa e eventuais deduções. Para isso, recomenda-se a utilização da ferramenta “Calculadora Judicial”, disponibilizada pelo TJRO no endereço eletrônico: https://www.tjro.jus.br/calculadora/calculadora-judicial/calculo-geral, a qual incorpora automaticamente os índices oficiais e formata a memória de cálculo conforme o padrão adotado por este Juízo: – Correção monetária: índice previsto na Tabela da Justiça Estadual (Prov. 013/98/CG/TJRO); – Juros de mora legais: 6% a.a. até 10/01/2003; 12% a.a. até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, Taxa Legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito