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7004597-95.2024.8.22.0022

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7004597-95.2024.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: EDINALVA MARIA DE CARVALHO Advogado(a): ADEILDO MARINO AMBROSIO FERREIRA, OAB nº RO122854 Polo passivo: MOISES CANDIDO DOS SANTOS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para promover o bloqueio de 10% (dez por cento) do benefício previdenciário da parte executada (ID 134521222). A medida foi devidamente encaminhada em abril de 2026, conforme certidão de ID 135568975. Todavia, conforme alegado pelo exequente, até o momento não houve comprovação da efetiva implementação da ordem de bloqueio, razão pela qual requereu a reiteração do ofício, bem como a adoção de medidas coercitivas. Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido da exequente. À CPE: expeça-se NOVO OFÍCIO ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, instruindo-o com cópia da decisão de ID 134521222, para proceder ao imediato cumprimento da ordem de bloqueio nos moldes ali estabelecidos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Com a resposta ou o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. São Miguel do Guaporé/RO, 31 de agosto de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito

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