2026-09-16 · TJRO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004595-14.2026.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Material Requerente ANDREIA BRITES GONCALVES Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido(a) GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ nº 77941490000155 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais ajuizada por ANDREIA BRITES GONCALVES em face de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. Inicialmente, ante a triagem já realizada pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, bem como a documentação anexa, defiro os benefícios da justiça gratuita. No mais, considerando que a demanda comporta conciliação, determino a realização de audiência de conciliação por videoconferência. À CPE para que designe audiência, de forma automática no sistema PJe, a qual será realizada pelo WhatsApp ou outro mecanismo viável. Com a designação, CITE-SE a parte requerida dos termos da presente ação, observando as disposições contidas no artigo 695, §§ 1º a 3º, do CPC. A intimação da parte requerente para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC/2015). A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Núcleo de Conciliação e Mediação - NUCOMED, devendo as partes se atentarem às instruções abaixo: Os litigantes deverão apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, o contato telefônico próprio e/ou do(a) seu(sua) advogado(a), a fim de possibilitar a realização da solenidade, sob pena de ser presumido o desinteresse da parte em relação ao ato, o que ensejará a aplicação dos efeitos legais e processuais dele decorrentes; Ressalto que configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais, a manifestação de interesse pela realização da audiência de conciliação e a posterior ausência à solenidade; Observação: no caso da parte que não estiver sendo assistida por defesa técnica até a realização da audiência, consigno que eventual informação/atualização relacionada ao contato telefônico solicitado ou qualquer outra(o) manifestação/requerimento nos autos poderá ser feita(o) através da Central de Atendimento, que deverá ser contatada por meio do telefone (69) 3416-1710, de segunda a sexta-feira, das 07h00min. às 14h00min. Como participar da audiência: a parte deverá aguardar a chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp, que receberá no dia e horário designados. Observações importantes para usar o recurso tecnológico: Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o WhatsApp do seu celular (a partir do aplicativo) ou no computador/notebook (a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br). Apenas em caso de necessidade, o aplicativo Google Meet também poderá ser utilizado, mediante link da conferência a ser enviado pelo Núcleo de Conciliação e Mediação - NUCOMED para o(s) telefone(s) informado(s) nos autos; Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender às ligações do Poder Judiciário; Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com nível de bateria suficiente; Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. Advertências gerais: As partes e/ou seus representantes serão comunicadas por seu(sua) advogado(a), que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual; Se a(s) parte(s) não tiver(em) um(a) patrono(a) constituído(a), a intimação ocorrerá por mensagem de texto através do aplicativo WhatsApp, e-mail, carta ou mandado, nesta respectiva ordem de preferência; Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Pública ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria respectiva, mediante confirmação de recebimento; As partes deverão comunicar eventuais alterações dos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço informado nos autos; A parte que tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; A parte interessada deverá assegurar, na data e horário agendados para a realização da audiência, o acesso do seu(sua) procurador(a) e preposto(a) com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; A pessoa jurídica que figurar no(s) polo(s) da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da solenidade conciliatória, carta de preposto, atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em Juízo (artigo 45 do Código Civil e artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil); Durante a audiência de mediação por videoconferência, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; Havendo necessidade de assistência pela Defensoria Pública Estadual (DPE), a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de mediação, ao Núcleo da DPE competente; Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado em ata, para posterior deliberação judicial; Se, na hipótese do tópico anterior, o(a) ausente justificar a impossibilidade de participação por motivo razoável e manifestar desejo em ter outra oportunidade de mediação, nova audiência virtual poderá ser agendada; Caso as partes não realizem acordo, o prazo para defesa começará a fluir no primeiro dia útil seguinte à audiência. Esta decisão servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa, ficando advertidas as partes que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). Advirta-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (art. 344, CPC/2015). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de até 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberações e eventual julgamento do mérito. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA PRECATÓRIA/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito