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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7004578-67.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: RONALDO PERES NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscalinterposta por MUNICIPIO DE ARIQUEMESem face de RONALDO PERES NASCIMENTO . O exequente requereu a extinção do feito face a prescrição intercorrente. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 924, V, do CPC e art. 40, §4º da Lei nº 6.830/1980. Custas indevidas. Liberem-se eventuais bens/valores penhorados e proceda-se a baixa de eventual restrição do nome do executado junto ao sistema SERASAJUD. Considerando a preclusão lógica, art. 1000 do CPC, o feito transita em julgado nesta data. P. R. I. Após, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO/CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 3 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito