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TJRO · Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7004576-76.2024.8.22.0004 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: MARTA MOREIRA DA SILVA Advogado(a): PABLO DA SILVA SOUZA, OAB nº MT27708O Requerido(a): UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILUNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL Advogado(a): DANIEL GERBER, OAB nº DF47827 DESPACHO Considerando o teor da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0804474-84.2026.8.22.0000, que determinou a expedição de mandado de penhora, a ser cumprido por oficial de justiça, para a busca de bens penhoráveis no estabelecimento da pessoa jurídica executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço completo em que pretende a realização da diligência e apresentar o cálculo discriminado do débito atualizado. Com a juntada, expeça-se carta precatória, instruída com as peças necessárias, e proceda-se à sua distribuição, para cumprimento de penhora e avaliação dos bens penhoráveis existentes no estabelecimento da pessoa jurídica devedora. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 8 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz Substituto
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