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7004573-33.2025.8.22.0022

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7004573-33.2025.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado(a): NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Polo passivo: DENOIRDES LOPES DE JESUS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A pesquisa via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, tendo o valor bloqueado se mostrado ínfimo em comparação ao débito. Determino o desbloqueio dos valores. A parte exequente requereu a realização de diligências via RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD com o objetivo de satisfazer crédito no valor de R$ 26.826,26. Recolheu custas. Considerando o não cumprimento da obrigação pela parte executada, defiro a realização das pesquisas supramencionadas. Conforme documento(s) anexo(s), procedi às diligências deferidas. Determino à CPE que providencie a liberação da visualização do documento às partes, resguardado o sigilo dos dados sensíveis. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, bem como requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências pleiteadas (SNIPER, etc), nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de indeferimento e posterior suspensão/extinção/arquivamento, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou se o feito for de competência do juizado. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 31 de agosto de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito Substituto(a)

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