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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7004536-09.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: GICELIA COSTA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que a parte executada foi citada em 10/05/2024, conforme certidão do Oficial de Justiça, e que os embargos à execução somente foram opostos em 16/06/2026, verifica-se a manifesta intempestividade da medida. Assim, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução, por intempestivos. Tendo em vista que os juizados especiais devem se orientar pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, DETERMINA-SE a designação de audiência de conciliação. A audiência será realizada pelo conciliador da CEJUSC por videoconferência por meio de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo, observando a pauta fixada naquele processo. A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes. Em caso de acordo retornem os autos conclusos na pasta "(JEC) Julgamento Homologação". Se infrutíferas as propostas conciliatórias, intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito
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