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7004533-54.2025.8.22.0021

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Decisão

    Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004533-54.2025.8.22.0021 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: DERCILIS DE SOUZA PONTES, DAIANE PAGEL GONCALVES, NEIDE IZABEL DE SOUZA, DONARIA VISINTINI SOARES PONTES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Não encontrado o requerido nos endereços indicados, e conforme o entendimento nos Tribunais no sentido de que a falta de regulamentação específica da citação ou intimação pelo aplicativo WhatsApp não constitui impedimento à realização do ato por essa via, determino que seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. Desse modo, cite-se os executados DERCILIS DE SOUZA PONTES (69)99327-6568 e (69)99218-4293 e DONARIA VISINTINI SOARES (69)99214-1108 e (69)99356-5418, , através do telefone indicado devendo ser adotados meios idôneos para comprovar tanto a identidade quanto a ciência inequívoca do requerido sobre a tramitação do processo. Restando infrutífera a tentativa de citação, independente de nova conclusão, deverá a parte autora ser instada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Realizei as pesquisas no sistemas INFOJUD em busca de novos endereços das partes requeridas. O endereço cadastrado no banco de dados da Receita Federal é o mesmo indicado na inicial, conforme comprovante em anexo. No mesmo ato, efetuei o protocolo de pesquisa de endereço junto ao Sistema SISBAJUD, devendo-se aguardar o prazo de 10 (dez) dias para a obtenção da resposta. Assim, fica a parte exequente intimada, via advogado, para se manifestar acerca do resultado infrutífero da pesquisa de endereço, para indicar novo endereço em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da(s) parte(s) executada(s) ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe/e sistema. 2. Restando infrutífera a tentativa de citação, independente de nova conclusão, deverá a parte autora ser instada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 3. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 8 de setembro de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de Direito

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