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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 7004530-84.2005.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ELTON PEREIRA DA SILVA - Ante o exposto, com fundamento no art. 2º, inciso XIV, c/c art. 9º, parágrafo único, e art. 11, todos do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, e no art. 112, § 1º e § 2º, da Lei de Execução Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELTON PEREIRA DA SILVA pelo INDULTO, com fundamento no art. 2º, inciso XIV, c/c art. 9º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, exclusivamente quanto às penas privativas de liberdade decorrentes das condenações unificadas por crime de furto qualificado (Processo Crime nº 0002/2001 da 1ª Vara Criminal de Santo André; Processo Crime nº 0072202-54.2002 da 11ª Vara Criminal da Capital; Processo Crime nº 0034134-64.2004 da 3ª Vara Criminal da Capital; e Processo Crime nº 0079280-36.2001 da 4ª Vara Criminal da Capital). Noutro giro, INDEFIRO o pedido de progressão imediata ao regime semiaberto e DETERMINO a realização de exame criminológico em desfavor do sentenciado, facultando-se às partes a apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias. Oficie-se, com urgência, à Penitenciária de Piracicaba, encaminhando cópia desta decisão e dos quesitos, para realização dos exames e remessa dos respectivos laudos a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada, dê-se vista sucessiva ao Ministério Público e à defesa, tornando os autos conclusos para apreciação do pedido de progressão ao regime aberto. - ADV: MARCOS LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 464123/SP)