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7004524-18.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Av. Juscelino Kubitscheck, 2365 - St. Institucional, Ariquemes - RO, CEP 76870-284 Processo n.: 7004524-18.2026.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 24.663,80 Autor: ALEXANDRE DE SOUZA RESENDE, CPF nº 02027103600, RUA SANTO ANTÔNIO 1089, - ATÉ 1133/1134 SÃO GERALDO - 76877-190 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA CAROLINE PAGLIA FERREIRA, OAB nº RO14270, VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 271, - ATÉ 319 - LADO ÍMPAR KM 1 - 76804-099 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Providencie a CPE a evolução da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença. 1. Considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). 2. Deixo de arbitrar, por ora, honorários para esta fase executiva, cujo arbitramento somente será cabível caso haja impugnação (CPC, art. 85, §7° e em tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema sob o rito de recursos repetitivos - RESP 2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP e RESP 2.030.855/SP, Tema Repetitivo 1190). 2.1. CONCORDANDO o INSS com os cálculos apresentados pela parte exequente, expeça-se o necessário para pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão ou de homologação. 2.2. Não havendo concordância ou impugnação, considerando que a demanda envolve direitos indisponíveis, REMETAM-SE os autos à contadoria judicial para proceder a elaboração dos cálculos do valor devido, observando os parâmetros indicados na sentença ou no acórdão, caso alterado por este último, e aplicação dos índices oficiais. 3. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 CONCORDANDO com os cálculos apresentados pela parte executada, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 4. Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. 5. NÃO concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 5.1 Na sequência, às partes para manifestação. Em seguida, tornem-me conclusos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA EXECUÇÃO INVERTIDA Providencie a CPE a evolução da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença. Considerando o teor do aresto retro, intime-se o INSS, COM URGÊNCIA, para que implemente o benefício concedido, no prazo de 15 dias. Encaminhe-se no expediente cópia dos documentos pessoais da parte autora, da decisão que concedeu o benefício (ID XXX), da Sentença (ID XXX), do Acórdão (ID XXX) e da Certidão de trânsito em julgado (ID XXX). 1. Após implantado o benefício, e com o intuito de melhor atender ao princípio da duração razoável do processo, possibilito à autarquia requerida dar início a EXECUÇÃO INVERTIDA. Para tanto, intime-se o devedor INSS para apresentar, via PJE, no prazo de 15 dias, a conta de liquidação do crédito que entende devido. 2. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a execução invertida apresentada pelo requerido. 2.1 CONCORDANDO com os cálculos apresentados pelo INSS, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 2.2 Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 3. Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. 4. NÃO concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 4.1 Na sequência, às partes para manifestação. Em seguida, tornem-me conclusos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS na fase de conhecimento Providencie a CPE a evolução da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença. 1. Compulsando os autos, verifico que não foram fixados os honorários da fase de conhecimento, postergados para este momento processual. 1.1 Posto isto, fixo honorários da fase de conhecimento em 10% sobre o valor liquidado (art. 85, §3º do CPC). 1.2 Deixo de arbitrar, por ora, honorários para esta fase executiva, cujo arbitramento somente será cabível caso haja impugnação (CPC, art. 85, §7° e em tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema sob o rito de recursos repetitivos - RESP 2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP e RESP 2.030.855/SP, Tema Repetitivo 1190). 2. Sobrevindo os cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). 2.1. CONCORDANDO o INSS com os cálculos apresentados pela parte exequente, expeça-se o necessário para pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão ou de homologação. 2.2. Não havendo concordância ou impugnação, considerando que a demanda envolve direitos indisponíveis, REMETAM-SE os autos à contadoria judicial para proceder a elaboração dos cálculos do valor devido, observando os parâmetros indicados na sentença ou no acórdão, caso alterado por este último, e aplicação dos índices oficiais. 3. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 CONCORDANDO com os cálculos apresentados pela parte executada (INSS), expeça-se o necessário para pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 4. Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. 5. NÃO concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 5.1 Na sequência, às partes para manifestação. Em seguida, tornem-me conclusos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA COM INTIMAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, proceda a CPE a evolução da classe processual. Considerando o teor do peticionamento retro, oficie-se ao INSS, COM URGÊNCIA, para que implemente o benefício concedido, no prazo de 30 dias, sob pena de arbitramento de multa diária, a ser fixada por este Juízo. Encaminhe-se anexo ao expediente cópia dos documentos pessoais da parte autora e da Sentença. 1. Compulsando os autos, verifico que não foram fixados os honorários da fase de conhecimento, postergados para este momento processual. 1.1 Posto isto, fixo honorários da fase de conhecimento em 10% sobre o valor liquidado (art. 85, §3º do CPC). 1.2 Deixo de arbitrar, por ora, honorários para esta fase executiva, cujo arbitramento somente será cabível caso haja impugnação (CPC, art. 85, §7° e em tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema sob o rito de recursos repetitivos - RESP 2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP e RESP 2.030.855/SP, Tema Repetitivo 1190). 1.3. Com a comprovação da implementação do benefício, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos para execução, com incidência dos honorários ora arbitrados. 2. Sobrevindo os cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). 2.1. CONCORDANDO o INSS com os cálculos apresentados pela parte exequente, expeça-se o necessário para pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão ou de homologação. 2.2. Não havendo concordância ou impugnação, considerando que a demanda envolve direitos indisponíveis, REMETAM-SE os autos à contadoria judicial para proceder a elaboração dos cálculos do valor devido, observando os parâmetros indicados na sentença ou no acórdão, caso alterado por este último, e aplicação dos índices oficiais. 3. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 CONCORDANDO com os cálculos apresentados pela parte executada (INSS), expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 4. Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. 5. NÃO concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 5.1 Na sequência, às partes para manifestação. Em seguida, tornem-me conclusos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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