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TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7004520-18.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: InventárioProtocolado em: 18/06/2021 Valor da causa: R$ 167.222,50 REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO SIQUEIRA DE MORAES, RUA WASHINGTON LUIZ 5157 CENTRO (5º BEC) - 76988-040 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B REQUERIDOS: EDIMIR FERREIRA GUIMARAES, RUA B 284 CHÁCARA DOS PINHEIROS - 78080-050 - CUIABÁ - MATO GROSSO, AUDINEIA FRANCISCA DE SIQUEIRA, RUA WASHINGTON LUIZ 5157 CENTRO (5º BEC) - 76988-040 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: HELTON DOS SANTOS, OAB nº MT10153O D E C I S Ã O Vistos. Nos autos, foi juntada a informação do falecimento do réu, acompanhada da respectiva certidão de óbito (Id 140562251). Estabelece o art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Diante disso, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 2 (dois) meses. INTIME-SE o autor para, dentro do prazo assinalado, promover a citação do espólio, caso haja inventário em trâmite, ou, na ausência deste, dos sucessores legais. Se o inventário já estiver encerrado, a citação deverá recair sobre os herdeiros. Em qualquer hipótese, o autor deverá indicar a qualificação completa do representante do espólio e/ou dos herdeiros. Com a manifestação do autor, voltem os autos conclusos para deliberações. Na hipótese de inércia, retornem os autos conclusos para eventual extinção do feito. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
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