Publicações do processo

7004520-18.2021.8.22.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7004520-18.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: InventárioProtocolado em: 18/06/2021 Valor da causa: R$ 167.222,50 REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO SIQUEIRA DE MORAES, RUA WASHINGTON LUIZ 5157 CENTRO (5º BEC) - 76988-040 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B REQUERIDOS: EDIMIR FERREIRA GUIMARAES, RUA B 284 CHÁCARA DOS PINHEIROS - 78080-050 - CUIABÁ - MATO GROSSO, AUDINEIA FRANCISCA DE SIQUEIRA, RUA WASHINGTON LUIZ 5157 CENTRO (5º BEC) - 76988-040 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: HELTON DOS SANTOS, OAB nº MT10153O D E C I S Ã O Vistos. Nos autos, foi juntada a informação do falecimento do réu, acompanhada da respectiva certidão de óbito (Id 140562251). Estabelece o art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Diante disso, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 2 (dois) meses. INTIME-SE o autor para, dentro do prazo assinalado, promover a citação do espólio, caso haja inventário em trâmite, ou, na ausência deste, dos sucessores legais. Se o inventário já estiver encerrado, a citação deverá recair sobre os herdeiros. Em qualquer hipótese, o autor deverá indicar a qualificação completa do representante do espólio e/ou dos herdeiros. Com a manifestação do autor, voltem os autos conclusos para deliberações. Na hipótese de inércia, retornem os autos conclusos para eventual extinção do feito. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.