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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7004509-10.2021.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, CNPJ nº 70431630000104, AVENIDA MATO GROSSO, Nº 690N, 690N MÓDULO I - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADO DO EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 EXECUTADO: JANOIR BADE DAHMER, CPF nº 94247463004, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2384, - DE 2192 A 2400 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-050 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Defiro o pedido da Exequente visando pesquisa de valores via Sisbajud nas contas da parte Executada. Promovi consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do EXECUTADO: JANOIR BADE DAHMER, CPF nº 94247463004, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2384, - DE 2192 A 2400 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-050 - CACOAL - RONDÔNIA. Considerando ter sido parcialmente frutífero o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação (enviar anexo o resultado do bloqueio) caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito