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7004506-84.2023.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão

    Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7004506-84.2023.8.22.0007 EXEQUENTES: EZAQUIEL GOMES MARTINS BARBOSA, CPF nº 09073450268, ÁREA RURAL, LINHA 08, GLEBA 07, LOTE 70-E2 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA WELISSON FERNANDO GOMES BARBOSA, CPF nº 94054592287, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, 2849 PRINCESA ISABEL - 76964-111 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: SARAH GABRIELA FIGUEIRA JOCA BATISTA, OAB nº RO12752 FLAVIO LUIS DOS SANTOS, OAB nº RO2238 INTERESSADO: J. V., AVENIDA PINHEIRO MACHADO, - DE 3186 A 3206 - LADO PAR EMBRATEL - 76820-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido de autorização judicial para venda de imóvel pertencente a pessoa curatelada. O feito foi sentenciado e transitou em julgado em 15.02.2024, conforme certidão de ID 101660567. O feito foi arquivado definitivamente em 13.03.2024, sem que o curador apresentasse as contas da venda do imóvel. Em 30.01.2025, o curador apresentou novo contrato (ID 116287987), com a descrição dos veículos moto Honda e Toyota Hilux como forma de pagamento. Intimado, o curador manifestou prestando contas (ID 139807744). O Ministério Público opinou pelo não acolhimento da prestação de contas e intimação do curador para fazê-lo novamente (ID 141294050). Concedo novo prazo de 10 dias para que o curador esclareça os pontos levantados pelo Ministério Público e apresente a prestação de contas com os documentos dos veículos transferidos para o nome do interditado, ou no caso de venda dos veículos, dos comprovantes dos valores correspondentes ao preço devidamente depositados em conta bancária em nome do interditado, e caso existam despesas em favor do interditado, custeadas com os valores obtidos com a venda, que também sejam apresentadas, sob pena de responsabilidade. Com a manifestação e juntada de documentos, ao Ministério Público para manifestação e após conclusos para deliberação. Cacoal/RO, 9 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

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