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7004506-39.2023.8.22.0022

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7004506-39.2023.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: RENILDA TESCH BUTZLAFF, JOSE RIBEIRO MUCUTA Advogado(a): LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO DA AMAZONIA SA em face de RENILDA TESCH BUTZLAFF, JOSE RIBEIRO MUCUTA, partes devidamente qualificadas. Protocolada a ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, a executada apresentou manifestação de embargos à penhora. Pois bem. A pesquisa via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, sendo convertidos os valores bloqueados em penhora. Ainda, considerando o resultado da pesquisa, DEFIRO a realização da pesquisa via RENAJUD, requerida anteriormente. Localizei veículos registrados em nome da parte executada sem restrições, razão pela qual lancei restrição de transferência. Ante o exposto, DETERMINO: 1. Intimem-se as partes executadas para manifestação acerca da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de liberação dos valores em favor da parte exequente. Caso as partes executadas não possuam advogados constituídos nos autos, expeçam-se cartas de intimação. Havendo advogados constituídos, as intimações serão realizadas mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos embargos à penhora apresentados e informe o valor de mercado e a localização do veículo, a fim de viabilizar a penhora, adjudicação ou venda judicial, sob pena de cancelamento da restrição; 3. À CPE que providencie a liberação da visualização do documento anexo às partes, relativo à diligência realizada, resguardado o sigilo de dados sensíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026 . Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito Substituto(a)

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