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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7004487-07.2025.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória AUTOR: MIRANDA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, SAO PAULO 2518 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: AMANDA NASCIMENTO LIMA BRUNELLI, OAB nº RO14618, GABRIEL CARLOS BRUNELLI DA SILVA, OAB nº RO12706 REU: OSVALDO EVANGELISTA GOMES, ESTRADA REI DAVI, KM04 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95). Fundamento e DECIDO. A parte autora não se manifestou no prazo concedido, apesar de devidamente intimada a cumprir diligência que lhe competia. Tal situação demonstra abandono da causa, hipótese de extinção do feito. A extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com lastro nos art. 51 da Lei n. 9.099/95 c.c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e sem honorários de advogado nesta instância (Lei n. 9.099/95, art. 55). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Espigão d'Oeste/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta