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7004466-81.2023.8.22.0014

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - Juizado Especial · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004466-81.2023.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTES: MARCIA FERNANDA SANTOS, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3222 CENTRO (S-01) - 76980-152 - VILHENA - RONDÔNIA, M. FERNANDA SANTOS, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3222, SALA C CENTRO (S-01) - 76980-152 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885 FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., AV. BERNADINO DE CAMPOS 98, 4º ANDAR , SALA 28 PARAISO - 01018-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA valor da causa: R$ 10.000,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO A parte exequente requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante da alegada impossibilidade de reativação da conta @misturafinavilhena, bem como a fixação da indenização no valor de R$ 20.000,00. A executada, no ID 140710216, concordou com a conversão da obrigação em perdas e danos, mas impugnou o valor pretendido, sustentando ausência de comprovação do prejuízo nesse montante. Embora admissível a conversão, o valor das perdas e danos deve guardar correspondência com a extensão do prejuízo alegado, conforme art. 944 do Código Civil. Dessa forma, antes da fixação do valor, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente documentos que comprovem a extensão econômica do prejuízo alegado e a correspondência com o valor pretendido, podendo juntar, entre outros: a) demonstrativos de faturamento antes e depois da desativação da conta; b) métricas do perfil, como número de seguidores, alcance, engajamento, visualizações e interações; c) registros de vendas, pedidos, conversas ou atendimentos realizados por meio da conta; d) comprovantes de campanhas, impulsionamentos, anúncios ou investimentos em publicidade digital; e) documentos relativos à criação, divulgação ou manutenção de novo perfil; f) demais documentos idôneos que demonstrem o prejuízo material suportado. Após, intime-se a executada para manifestação no prazo de 15 dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 28 de agosto de 2026 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta

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