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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Buritis - 1ª Vara Genérica · Sentença
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004455-75.2016.8.22.0021 EXEQUENTE: E. D. R. ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: J. D. S. C. S. -. M. EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal. Após, a regular tramitação do feito a parte exequente manifestou nos autos pela extinção dos autos, ante a ocorrência da prescrição intercorrente, ID 141205268. Posto isso, ante o transcurso do prazo do § 2º do art. 40 da LEF, reconheço a prescrição intercorrente do crédito tributário e, com fulcro nos artigos art. 487, II do CPC c/c art. 783 do CPC e, arts. 156, V do CTN, e art. 40, §2º e § 4° da Lei 6.830/80, declaro extinta a execução fiscal. Libere-se eventual penhora realizada nos autos. Isento de custas. Publicação e Registros automáticos pelo Pje. Dispensada intimação das partes porque não sofrerão prejuízos por medida de economia processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições para à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de setembro de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito