Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Fone: (69) 3309-8110; e-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br Processo: 7004454-98.2026.8.22.0002 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 12.433,63 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: JAQUELINE CAMELO MIRANDA GARBINATO, CPF nº 98993771200, RUA CARDEAL 1737, - DE 1522/1523 A 1822/1823 SETOR 02 - 76873-200 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, THIAGO GARBINATO, CPF nº 88271773291, RUA CARDEAL 1737, - DE 1522/1523 A 1822/1823 SETOR 02 - 76873-200 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Quanto às informações obtidas por meio do sistema SISBAJUD, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. Ressalte-se que, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os resultados e protocolos das buscas restaram juntados aos autos sob sigilo, devendo a Central de Processamento Eletrônico (CPE) garantir o acesso aos documentos exclusivamente às partes e seus respectivos procuradores. 2. Caso seja apresentado pedido de renovação de ato, com a devida indicação do endereço, desde já defiro, condicionando a realização da diligência à comprovação do recolhimento das custas correspondentes. 3. Após o recolhimento das custas, proceda-se à citação da parte requerida, nos termos do despacho/decisão inicial. 4. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo legal, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo por inércia. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito