PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7004454-47.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Autor(a)
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: FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA Advogado(a): RENATA MARQUES MICALZENZEN, OAB nº RO13812 Réu(s): I. -. I. N. D. S. S. Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Considerando os documentos apresentados pela parte autora, em especial as movimentações financeiras registradas em conta bancária de sua titularidade, onde se registram inúmeros PIX sucessivos, sendo alguns com valores consideráveis, à exemplo das entradas registradas em 28.07.2026, em valores de R$ 2.000,00 e R$5.700,00 (ID 143895766, pág. 6), além dos lançamentos de R$ 2.000,00, R$ 1.000,00, R$ 3.000,00, R$1.000,00 e R$ 1.000,00 registrado em conta de titularidade da esposa do requerente em 15.07.2026 (ID 143895757), INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado nos autos. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais no importe de 2% (dois) sobre o valor retificado e atualizado da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 28 de outubro de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
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