Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Despacho
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004451-86.2026.8.22.0021 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 EXECUTADOS: SIDNEI ALVES DE MACEDO, ELIANE FARIAS CONSOLINE DE MACEDO, MAURICIO PEREIRA NUNES, LUCI FERMINO DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Considerando não constar pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei Estadual 3896/2016, no valor correspondente a 2% do valor da ação. Recolhidas as custas, desde já recebo à inicial. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do mandado pela parte executada, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, no valor de R$ 219.826,36(duzentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), acrescidos de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais arbitro no patamar de 10% (dez por cento) do valor do crédito, OU OPOR EMBARGOS, no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, independente de penhora, depósito ou caução. Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, advertindo a(às) parte(s) executada(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º) e ficará isento das custas processuais finais, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 3.896/2016. Expeça-se certidão de admissão de execução, devendo a parte exequente cumprir o disposto no § 1º do 828 do CPC, caso requerida. Caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) encontrada(s), ou se oculte(m), proceda-se com o arresto de bens nos moldes do art. 830 do CPC e observando-se eventual indicação realizada na petição inicial. Independentemente de garantia do juízo, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 dias, contados da audiência, de acordo com o que prevê o art. 915, do CPC. No cumprimento da ordem, caso cumprida por Oficial de Justiça, este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Do mesmo modo, cientifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) sobre os benefícios do art. 916, do CPC, que assim dispõe: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. (...) § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos. Restando infrutífera a tentativa de citação, independente de nova conclusão, deverá a parte autora ser instada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Com apresentação de novo endereço e custas devidamente satisfeitas, salvo gratuidade de justiça, promova à CPE a citação da parte requerida. Restando frutífera a citação, sem oposição de embargos à execução ou manifestação nos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte exequente intimada via DJe. 2. Recolhidas as custas: 2.1 Citações, penhoras de bens e intimações do executado SIDNEI ALVES DE MACEDO, CPF nº 61723002291, SÍTIO LINHA C-46 PA Rio LTO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ELIANE FARIAS CONSOLINE DE MACEDO, CPF nº 62699652253, SÍTIO LINHA C 46 PA Rio LTO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MAURICIO PEREIRA NUNES, CPF nº 56701446272, SÍTIO LINHA C-14 Lote 38 CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, LUCI FERMINO DE OLIVEIRA NUNES, CPF nº 84790652220, SÍTIO LINHA C-14 Lote 38 CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA 3. Não recolhidas, venham os autos conclusos para extinção. 4. Restando infrutífera a tentativa de citação, independente de nova conclusão, deverá a parte autora ser instada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 4.1 Com apresentação de novo endereço e custas devidamente satisfeitas, salvo gratuidade de justiça, promova à CPE a citação da parte requerida. 5. Restando frutífera a citação, sem oposição de embargos à execução ou manifestação nos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do prazo de 15 dias. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 10 de setembro de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito