2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7004451-28.2026.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BRADESCO Polo Passivo: RUSTON HELMER, SABRINA LAUVERS DE MATOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, como se depreende da inicial, não se encontra em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou suficientemente o fato excepcional a dar cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do art. 34 da Lei Estadual n. 3.896/2016. Para diligência no prazo fixado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320, 321 e 332, § 1º do CPC. Cumpra-se. CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO, SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, data certificada. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto