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Tribunal
TJRO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7004441-84.2026.8.22.0007 AUTOR: JADIR SEVERIANO PISSINATI, CPF nº 16261488215, LH 20, KM 9 LT 20,21 E 12 GB 04-D,, SÍTIO BOA SORTE STR ITAPIREMA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR, OAB nº RO7432 TATHIELY SOARES DA SILVA DOS REIS BARBOSA, OAB nº RO13170 REU: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 10989834003736, JOSE CARLOS MINGORANCE 1570 PARQUE INDUSTRIAL GOVERNADOR JERONIMO SANTANA - 76967-790 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA, OAB nº SP278589 DECISÃO Trata-se de pedido de prazo suplementar formulado pela parte ré (id 139046121), com o objetivo de viabilizar o cumprimento do acordo anteriormente homologado. O pedido não comporta acolhimento. No caso, embora tenha sido deferido o parcelamento, mediante concordância expressa da parte autora, a ré não efetuou o depósito da parcela inicial, deixando de cumprir, assim, condição essencial para o aperfeiçoamento do acordo. Nesse contexto, a concessão de prazo suplementar implicaria indevida prorrogação de benefício que sequer chegou a se aperfeiçoar, em prejuízo da satisfação do crédito e da razoável duração do processo. Ademais, a parte ré não apresentou justificativa idônea para o inadimplemento da parcela inicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prazo suplementar formulado pela parte ré (Id. 139046121). Intime-se a parte autora para, querendo, prosseguir na fase de satisfação do crédito, mediante apresentação de planilha atualizada do débito. Intimem-se. Cacoal/RO, 29 de agosto de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito