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7004413-97.2023.8.22.0015

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7004413-97.2023.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Nota Promissória Requerente AURISON DA SILVA FLORENTINO, CPF nº 28572068287, AV. 15 DE NOVEMBRO 2000 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B Requerido(a) MARCO ANTONIO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº 24202762215, AV. LEOPOLDO DE MATOS 1582 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Sobre o pedido apresentado pela parte exequente, verifica-se que já consta nos autos decisão acerca da matéria, registrada sob o ID 129560540. Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 8 de setembro de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito

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